|
|
|
||||
| A TRADUÇÃO DE INGLÊS PARA PORTUGUÊS DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DE SOCIEDADES | ||
| Pedro Coral Costa | ||
| Advogado, Tradutor independente
e Docente do ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração |
||
| Resumo: | Algumas bases teóricas
e práticas para auxiliar a tradução de documentos
constitutivos de sociedades de inglês para português. |
|
| Palavras-Chave: | Tradução jurídica;
Tradução de documentos oficiais; Tradução
inglês - português; Documentos constitutivos de sociedades. |
|
| Abstract: | A few theoretical and practical
fundamentals to help with the translation of constitutive documents of
companies from English into Portuguese. |
|
| Keywords: | Legal translation; Translation
of official documents; English - Portuguese translation; Constitutive
documents of companies. |
|
| Introdução | |
Os estatutos de sociedades inglesas encontram-se entre os documentos mais difíceis e fastidiosos de traduzir. Pelo menos, essa é a opinião unânime entre os meus alunos. Na verdade, a sua linguagem arcaizante, a quase inexistência de pontuação, as frases que ocupam várias páginas – só para referir alguns aspectos – podem tornar-se um verdadeiro pesadelo para o tradutor menos experimentado. Assim, afigura-se necessário fornecer aos tradutores algumas bases para que possam efectuar a tradução deste tipo de documentos com facilidade, até porque existe uma tendência para o aumento da procura deste tipo de traduções, devido principalmente aos seguintes factores: |
|
|
|
| Plano de Exposição | |
|
Na verdade, com as devidas adaptações, este artigo poderá servir como auxiliar à tradução de documentos de outros países (por ex.: E.U.A.; territórios offshore, etc.) e para outros países (PALOP, Brasil, etc.). No caso dos PALOP, que adoptaram grande parte da legislação portuguesa após a sua independência e que, em documentos oficiais, utilizam o português europeu como padrão(2), a adaptação será certamente mais fácil do que no caso do Brasil, cujo ordenamento jurídico, língua e terminologia jurídica se autonomizaram há séculos. Para
efeitos deste artigo, partir-se-á do princípio de que
a principal finalidade da tradução dos documentos constitutivos
de sociedades é a sua apresentação perante as entidades
oficiais (notários, registo comercial, etc.). |
|
| Comparação entre a Company do Direito Inglês e a «Sociedade» do Direito Português: | |
a) A company |
|
No direito inglês, encontramos diversos institutos que desempenham funções semelhantes à sociedadedo direito português, dos quais, pela sua importância, se destacam a partnership e a company(3) (Peralta 1997, 102). Partnership. A partnership pode ser definida como uma relação entre duas ou mais pessoas que desenvolvem em comum uma actividade com vista à obtenção de lucro. A partnership divide-se em general partnership (regulada pelo Partnership Act de 1980), limited partnership (regulada pelo Limited Partnerships Act de 1907) e limited liability partnership (figura recente, regulada pelo Limited Liability Partnerships Act de 2000). À excepção da limited liability partnership que, uma vez sujeita a registo, passa a ter personalidade jurídica, as partnerships não gozam de personalidade jurídica. O seu número é bastante reduzido(4) e a sua importância no comércio internacional muito diminuta. Nessa medida, esta figura não será abordada no presente artigo. Company. Este é, sem dúvida alguma, o mais importante tipo societário do direito inglês(5). O Companies Act de 1985 (adiante designado por CA), que, juntamente com o Companies Act de 1989, constitui o principal diploma sobre esta matéria, não o define, mas fornece alguns indícios no seu artigo 1, n.º 1, com a seguinte redacção:
Daqui resulta que a company tem personalidade jurídica, pode ter qualquer finalidade (não lucrativa, lucrativa ou comercial) e pode, ou não, ter responsabilidade limitada. Com efeito, o Oxford Dictionary of Law define company como An association formed to conduct business or other activities in the name of the association. (...) e o Collins Dictionary of Law como an association of persons formed for the purpose of some business or undertaking, which has a legal personality separate from that of its members. (...). Como veremos adiante, o conceito de company é muito mais amplo do que qualquer tipo societário do direito português. Todavia, podemos afirmar que, na prática, a grande maioria das companies, para além de personalidade jurídica, tem responsabilidade limitada e fins comerciais. Quanto à classificação das companies, o artigo 1 do CA prevê o seguinte: «(2) A company so formed may be either - (a) a company having the liability of its members limited by the memorandum to the amount, if any, unpaid on the shares respectively held by them (‘a company limited by shares’); (b) a company having the liability of its members limited by the memorandum to such amount as the members may respectively thereby undertake to contribute to the assets of the company in the event of its being wound up (‘a company limited by guarantee’); or (c) a company not having any limit on the liability of its members (‘an unlimited company'). (3) A ‘public company’ is a company limited by shares or limited by guarantee and having a share capital, being a company- (a) the memorandum of which states that it is to be a public company, and (b) in relation to which the provisions of this Act or the former Companies Acts as to the registration or re-registration of a company as a public company have been complied with on or after 22 December 1980; and a ‘private company' is a company that is not a public company. (3A) Notwithstanding subsection (1), one person may, for a lawful purpose, by subscribing his name to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company being a private company limited by shares or by guarantee. (4) With effect from 22 December 1980, a company cannot be formed as, or become, a company limited by guarantee with a share capital.» Deste artigo resulta que uma company pode ser (Mayson et al 2003, 47): - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital aberto (passível de subscrição pública) e com capital accionista (public limited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private limited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (designada por company limited by guarantee ou guarantee company); - Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private unlimited company with share capital); - Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (private unlimited company without share capital). Ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico português, o direito inglês não regula autonomamente cada um dos diversos tipos de sociedades comerciais. Com efeito, a própria regulamentação das companies no CA é, no geral, unitária, não havendo capítulos dedicados exclusivamente a cada tipo de company. As public limited companies têm o seu capital dividido em acções e, em caso de dissolução da sociedade, cada sócio apenas está obrigado a contribuir com o valor não liberado das acções que detém. Podem fazer apelo à subscrição pública. As private limited companies distinguem-se das public limited companies principalmente pelo facto de não poderem fazer apelo à subscrição pública. Neste tipo de sociedade, há uma relação mais forte entre os sócios, na medida em que existem maiores restrições à transmissão de participações sociais. Nas companies limited by guarantee (ou guarantee companies), nos termos do artigo 2, n.º 4, do CA, cada sócio compromete-se a contribuir para o activo da sociedade no caso de esta se dissolver enquanto for sócio, ou no prazo de um ano após deixar de ser sócio, com vista ao pagamento do passivo que a companhia haja contraído anteriormente, dos custos, encargos e despesas da dissolução e para ajustamento dos direitos dos sócios entre si. O Insolvency Act de 1986, no seu artigo 74, n.º 3, prevê que nas companies limited by guarantee não são necessárias contribuições por parte de qualquer sócio, que excedam o montante com que se comprometeu a contribuir. Por último, as unlimited companies caracterizam-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios em caso de dissolução. Esta aparente desvantagem é compensada por uma maior flexibilidade na alteração do capital social. A firma de uma public company termina com os dizeres public limited company (ou p.l.c.), enquanto que a firma de uma public company limited by shares ou by guarantee termina com a palavra limited (ou ltd.). Também são admitidos equivalentes em galês. Destes quatro tipos de company, os dois últimos, apesar de serem adequados para determinados fins específicos, são em número muito menor do que os dois primeiros. A sua importância para o tradutor de documentos constitutivos de sociedades é extremamente diminuta. Nessa medida, apenas abordaremos neste artigo as public limited companies e as private limited companies. Em termos muito sintéticos, o processo de constituição e registo de uma company envolve os seguintes passos:
O memorandum of association permite aos terceiros que pretendam negociar com a company determinar de que tipo de sociedade se trata e qual o seu objecto; declara a intenção do subscritor ou subscritores de constituírem uma company e, nos termos do artigo 2 do CA, deve indicar a firma da sociedade, a localização da sede (em Inglaterra e no País de Gales ou na Escócia) e o seu objecto. No caso de companies com responsabilidade limitada e capital social, o memorandum deve ainda indicar que a responsabilidade dos sócios é limitada, o montante do capital social com que a company se regista e a divisão do capital social em acções de um determinado valor. Os subscritores do memorandum não podem subscrever menos do que uma acção e deve ser indicado o número de acções subscritas por cada um dos subscritores. Por sua vez, os articles of association constituem os verdadeiros estatutos da company, na medida em que contêm normas internas (por ex., sobre tipos de acções; funcionamento das assembleias gerais; membros dos corpos sociais; forma de convocação das assembleias e reuniões; etc.). Os articles of association não são obrigatórios no caso de uma company de responsabilidade limitada por acções (artigo 7, n.º 1, do CA). Não obstante, acompanham normalmente o memorandum of association. O CA prevê a hipótese de a company adoptar um modelo de articles of association, designado por Table, que consta das Companies Regulations (Tables A to F) de 1985. Se a company adoptar uma Table, não precisa de registar os seus articles of association.
Uma vez efectuado o registo, o registrar deve entregar um certificado de constituição (certificate of incorporation) declarando que a company se encontra constituída. Seguidamente, o registrar publica no jornal oficial (Gazette) um aviso da emissão do certificado de constituição. Hoje em dia também
é possível registar uma company por meios electrónicos. |
|
| b) A «sociedade» | |
O legislador português não definiu sociedade, mas partindo da noção de contrato de sociedade prevista no art.º 980.º do Código Civil, podemos definir sociedade como um conjunto de pessoas que contribui com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica dirigida à obtenção de lucros e à sua distribuição pelos sócios. As sociedades podem ser civis ou comerciais, distinguindo-se estas últimas por terem por objecto a prática de actos de comércio. As sociedades civis seguem o regime dos artigos 980.º e seguintes do Código Civil e não têm personalidade jurídica(6); as sociedades comerciais seguem o regime do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e têm personalidade jurídica (art.º 5.º do CSC). O CSC distingue quatro tipos de sociedade comercial: sociedade em nome colectivo, sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita (simples ou por acções). Da leitura do CSC resulta claro que o legislador português escolheu a responsabilidade dos sócios como principal critério de distinção entre os diversos tipos de sociedade. Assim, «na sociedade em nome colectivo o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com outros sócios» (art.º 175.º, n.º 1); ; na sociedade por quotas, «o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social» (art.º 197.º, n.º 1);; na sociedade anónima, «o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu» (art.º 271.º); e, por último, «na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo» (art.º 465.º). Daqui se pode inferir que
as sociedades em nome colectivo têm responsabilidade ilimitada,
as sociedades por quotas e as sociedades anónimas têm responsabilidade
limitada e as sociedades em comandita têm uma responsabilidade
mista, com alguns sócios de responsabilidade limitada e outros
de responsabilidade ilimitada. O Quadro 1 ilustra a diferença
do regime de responsabilidade dos sócios nos diversos tipos de
sociedade. |
|
Quadro 1. Responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários |
|
|
|
|
|
|
| c) Comparação entre os diversos institutos e figuras. | |
Com base no que foi dito anteriormente, podemos retirar as seguintes conclusões: a) Não existe no direito português uma figura que corresponda exactamente à company do direito inglês (Peralta 1994, 102). Com efeito, os fins da company são muito mais vastos do que os da sociedade portuguesa, uma vez que, como vimos, enquanto a sociedade tem fins lucrativos, a company pode não ter fins lucrativos (Séroussi 2003, 39). b) Existe uma equivalência, em termos funcionais, entre: i) public company limited by shares e sociedade anónima. ii) private company limited by shares e sociedade por quotas. iii) memorandum of association e articles of association (em conjunto) e contrato de sociedade, pacto social ou estatutos. iv) registrar of companies e registo comercial. v) Gazette e Diário da República. Todavia, isto não significa que,
por exemplo, não se possa traduzir company por sociedade,
nem que, para os efeitos previstos no presente artigo, se deva traduzir
private company limited by shares por sociedade por quotas, como
veremos adiante. |
|
| Aspectos Práticos da Tradução de Documentos Constitutivos de Companies | |
a) Os documentos |
|
À semelhança do que sucede noutros pares de línguas, a tradução de documentos constitutivos de companies destina-se principalmente à constituição de representações permanentes num determinado país. Em Portugal, o registo das representações permanentes de sociedades com sede principal e efectiva no estrangeiro é feito em face de documento comprovativo da deliberação social que a estabeleça, do texto completo e actualizado do contrato de sociedade e de documento que prove a existência jurídica deste (art.º 40.º, n.º 2, do Código do Registo Comercial). Todos os documentos deverão estar traduzidos para a língua portuguesa (art.º 32.º, n.º 3, do Código do Registo Comercial). Nessa medida, é normalmente solicitada ao tradutor a tradução dos seguintes documentos: |
|
|
|
| b) Metodologia | |
A dimensão total do conjunto de documentos varia bastante, mas raramente é inferior a vinte páginas, chegando por vezes a atingir as setenta páginas, ou mais. Uma vez que estes são documentos autênticos, devidamente reconhecidos, são normalmente entregues ao tradutor por fax ou em formato TIFF ou PDF (sem reconhecimento óptico dos caracteres), o que impossibilita a utilização de ferramentas de tradução como o Trados. Considerando a fraca qualidade das reproduções e a complexidade da formatação dos documentos (que contêm selos, carimbos, etc.) é, muitas das vezes, impraticável fazer o reconhecimento óptico dos caracteres do texto(9). Este facto é de lamentar, na medida em que, para a tradução deste tipo de documentos em que a ocorrência de repetições é extremamente frequente, a utilização de memórias de tradução traria enormes benefícios. Assim, é essencial que o tradutor mantenha um registo físico de todas as traduções que efectuar. Ao receber um novo pedido de tradução, deve analisar sumariamente o texto e verificar se já efectuou uma tradução semelhante(10). Na eventualidade de encontrar um texto semelhante, o tradutor deve comparar visualmente os dois textos em inglês, assinalando as diferenças no texto cuja tradução possui. Seguidamente, introduz as alterações no ficheiro da tradução portuguesa, imprime a nova tradução e revê-a, utilizando todos os métodos de revisão adequados. |
|
| c) Estratégias de tradução | |
Apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pelos estudiosos da matéria, ainda não existem critérios universais firmes sobre como traduzir documentos jurídicos. As propostas são muito variadas e podem ser divididas em dois grupos. Por um lado, há os que defendem que a tradução deste tipo de documentos deve preservar a todo o custo a informação do original, ainda que em detrimento da clareza e do estilo. Por outro lado, alguns autores defendem o papel criativo do tradutor e o respeito pelo estilo da língua de chegada. Dentro destes dois grupos encontramos inúmeras variações. Confrontado com estas divergências de opinião, quem traduz documentos jurídicos pela primeira vez pode sentir-se perdido, incapaz de tomar uma decisão sobre como traduzir. Todavia, muitas das referidas divergências de opinião são meramente aparentes e resultam do facto de os vários autores abordarem situações de tradução distintas. Na verdade, o que habitualmente se designa por «tradução jurídica» engloba situações de tradução muito diversas(11), o que inviabiliza a realização de uma abordagem integrada sobre esta matéria. Assim, afigura-se necessário criar novas especialidades, atendendo à função específica do documento a traduzir, aos intervenientes no processo de tradução, entre outros factores(12). Em Portugal, o único indício para quem efectua traduções de documentos constitutivos de sociedades que, como vimos, são normalmente certificadas, é o artigo 172.º, n.º 2, do Código do Notariado, que dispõe que «A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido». Ora, em princípio, a tradução deste tipo de documentos deve ser «fiel», ou seja, deve ser ou estar conforme o original. Na verdade, esta definição pouco adianta. Não obstante, é possível encontrar alguns critérios práticos sobre como se deve fazer a tradução de documentos jurídicos em geral e traduções de inglês para português de documentos constitutivos de sociedades em particular: |
|
|
|
| Na tradução jurídica, para determinar se existe equivalência entre conceitos, tem que existir uma total concordância entre os seus aspectos essenciais (Sˇarcˇevic´ 1997, 238). A Tabela 1 contém uma comparação
entre alguns elementos que consideramos essenciais (1 a 3) e acessórios
(4) dos diversos tipos societários que analisámos atrás: |
|
![]() |
|
| Tabela 1. Comparação de alguns elementos essenciais e acessórios dos diversos tipos societários | |
|
Os efeitos de tudo isto para quem traduz
documentos constitutivos de sociedades são óbvios. Quem
tentar traduzir um memorandum of association de uma private
company limited by shares utilizando a expressão «quota»
no texto de chegada irá certamente encontrar enormes dificuldades
de coerência terminológica. Por exemplo, como traduzir
The Share Capital of the Company is £10,000 divided into 10,000
Ordinary Shares of £1,00 each? Daqui decorre que, na tradução
de documentos constitutivos de sociedades, não se aconselha a
tradução de private company limited by shares por
«sociedade por quotas», devendo antes adoptar-se um termo
mais neutro, como «sociedade de capital fechado e limitada por
acções», podendo inclusivamente optar-se por acrescentar
o termo em inglês entre parênteses, com vista a remeter
o leitor da tradução para o tipo societário em
causa (cf. Asensio 2003, 55 e ss. e Sˇarcˇevic´ 1997, 250 e ss.,
sobre os métodos de compensação para incongruências
terminológicas). E, apesar de existir uma equivalência
quase perfeita entre public company limited by shares e as sociedades
anónimas do direito português, também se recomenda
a utilização de um termo neutro (por ex.: «sociedade
de capital aberto e limitada por acções»), atendendo
a que, como vimos, as private companies limited by shares também
são, no fundo, sociedades anónimas. Além disso,
para a tradução de documentos constitutivos de private
companies limited by shares, recomenda-se o
emprego da terminologia própria do regime das sociedades anónimas(20).
A utilização desta terminologia faz todo o sentido, já
que o regime das sociedades anónimas é muito mais extenso,
completo e próximo do regime das private companies limited
by shares do que o regime das sociedades por quotas, e a utilização
de uma terminologia única em português para a tradução
dos dois tipos societários (private e public companies)
facilita muito a tarefa do tradutor. |
|
| d) Fontes de documentação De tudo o que dissemos anteriormente resulta
que o tradutor de documentos constitutivos de sociedades inglesas deve
dominar as fontes de documentação próprias das
sociedades comerciais portuguesas. Deve conhecer a legislação
aplicável, tanto portuguesa como inglesa, ter acesso a documentos
constitutivos de sociedades portuguesas e conhecer a principal doutrina
sobre esta matéria. Por exemplo, se, por algum motivo, for solicitada
a tradução da apostila da Convenção da Haia
de 5 de Outubro de 1961, que, conforme referimos anteriormente, acompanha
por vezes o conjunto de documentos a traduzir, o tradutor deve utilizar
como referência o Decreto-Lei n.º 48.450, que contém a
tradução integral para português do texto da apostila.
Na verdade, basta ao tradutor copiar integralmente o texto que
consta do Decreto-Lei, introduzindo apenas os elementos específicos
da apostila em causa!(21) Além disso, para
a tradução deste tipo de documentos, o tradutor deve preocupar-se
em documentar todas as suas opções de tradução,
com vista a estar preparado para, se necessário, fundamentar
perante o cliente/empregador todas as suas escolhas, principalmente
ao nível terminológico. Nessa medida, a criação
e manutenção de um glossário é essencial,
principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados
são escassos e pecam por não conter definições
dos termos na língua de partida e de chegada. |
|
| Conclusões | |
| Do que referimos atrás, podemos concluir que, em regra, na tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português: a) O cliente é que define o tipo de tradução que quer. Nos casos em que o cliente ou empregador sabe que tipo de tradução quer, o tradutor deve seguir as suas instruções quanto à estratégia de tradução a adoptar. Na falta destas instruções, pode-se tentar conhecer as exigências do receptor específico (cartório notarial, conservatória do registo, etc.). Subsidiariamente, devem ser aplicados critérios supletivos; b) A tradução deve, no essencial, produzir os mesmos efeitos que o texto de partida; c) Deve-se atender às convenções culturais e linguísticas dos documentos constitutivos de sociedades portuguesas, pelo que o tradutor deve dominar as fontes de documentação próprias desta figura; d) A criatividade pára onde começa a interpretação, não cabendo ao tradutor resolver as ambiguidades do texto original, nem criar novas ambiguidades; e) Deve-se, na medida do possível, procurar preservar a estrutura do texto de partida; f) O documento final deve traduzir integralmente o original, incluindo as anotações, carimbos, selos, etc.; g) Apesar das diferenças entre
os diversos tipos societários inglês e português,
é possível alcançar um grau de equivalência
terminológica adequado para efeitos da tradução
de documentos constitutivos. Tanto no caso das private limited companies
como das public limited companies recomenda-se a utilização,
sempre que possível e com as devidas adaptações,
da terminologia própria das sociedades anónimas. |
|
|
2 Isto também
se aplica à nova legislação. Por exemplo, a Lei
n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, da República de Angola (Lei das
Sociedades Comerciais) é muito semelhante ao Código
das Sociedades Comerciais português, nomeadamente ao nível
terminológico. Nessa medida, este artigo pode revelar-se útil
para quem traduz documentos societários para Angola. 3 Porque a função
deste texto é essencialmente didáctica, manteremos determinados
termos em inglês. Em certos casos, proporemos a respectiva tradução.
4 Até 31 de Março
de 2002, apenas se encontravam registadas 9.538 limited partnerships,
e no final de Março de 2002, existiam 1.936 limited liability
partnerships. 5 No final de Março
de 2002 existiam 1.491.500 companies registadas na Grã-Bretanha,
das quais 1.410.700 estavam registadas em Inglaterra e no País
de Gales. 6 Apesar de alguns autores
considerarem que a sociedade civil tem personalidade jurídica.
Esta divergência de opinião ilustra bem os problemas
com que se depara o tradutor jurídico na transposição
de conceitos estrangeiros, na medida em que por vezes a própria
doutrina se divide quanto à caracterização de
determinados conceitos jurídicos portugueses. 7 Dados extraídos
do sítio do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento
do Ministério da Justiça. Disponível em <http://www.gplp.mj.pt>.
8 Para traduzir memorandum
e articles of association propomos, respectivamente, «acto
de constituição» (neste sentido, ver Andrade 1993,
238) e «estatutos». 9 Caberá ao tradutor
determinar, caso a caso, se é rentável efectuar o reconhecimento
óptico de caracteres, atendendo, entre outros factores, ao
prazo para entrega da tradução. 10 Uma boa forma de
identificar traduções semelhantes consiste em procurar
textos relativos a sociedades com o mesmo local de constituição
(Inglaterra, Baamas, estado de Delaware, etc.). 11 De facto, é comum designar-se por «tradução jurídica» a tradução de qualquer documento que produza efeitos jurídicos, independentemente dos destinatários da tradução, dos efeitos jurídicos produzidos pelo texto de partida e chegada, etc. Na verdade, no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas. Por exemplo: a) tradução de um documento que já produz efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, tanto o original como a tradução irão coexistir (por ex., tradução de estatutos de uma sociedade já constituída num determinado país, para ser apresentada noutro país com vista à criação de uma sucursal); b) tradução de um documento que já produz ou irá produzir efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, apenas o original produzirá efeitos jurídicos (por ex., tradução de um contrato para fins de consulta, ficando as partes apenas vinculadas à versão na língua de partida); c) tradução de um documento em que, após a tradução, apenas esta produz efeitos jurídicos (por ex., tradução de um modelo de contrato elaborado pelo cliente em língua estrangeira, para ser assinado pelas partes apenas na língua de chegada); d) tradução de um documento,
sendo que, após a tradução, esta irá produzir
efeitos jurídicos à luz de um ordenamento diverso do
ordenamento da língua de chegada (por ex., tradução
de um contrato cuja lei aplicável seja diversa da lei da língua
de chegada). 12 Roberto Mayoral
Asensio, na sua obra Translating Official Documents, trata
de forma autónoma a tradução de documentos oficiais
(na qual se incluiria o tipo de tradução analisado no
presente artigo), ou seja, «traduções que respeitam
as condições para servirem como instrumentos legalmente
válidos num país de chegada» (Asensio 2003,
1, tradução nossa). Este tratamento autónomo
é perfeitamente justificado, atendendo aos motivos acima expostos.
13 Isto não
significa que toda a tradução de textos jurídicos
tenha como receptores os juristas, na medida em que pode ocorrer uma
divergência entre o receptor do texto original e o receptor
da tradução (por ex., na tradução para
revistas não especializadas). Todavia, neste artigo, parte-se
do princípio de que a finalidade da tradução
dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação
perante as entidades oficiais (notários, registo comercial,
etc.). 14 A substituição
das maiúsculas iniciais também deve ser feita com alguma
cautela, atendendo a que nalguns documentos em inglês a utilização
de maiúsculas se destina a diferenciar diferentes termos, ou
mesmo a indicar quais os termos que se encontram definidos no documento.
Por exemplo, se o documento definir Company como sendo uma
determinada sociedade, na frase The Company shall enter into an
agreement with another company, o tradutor deve utilizar maiúscula
inicial na primeira ocorrência. 15 Na verdade, apesar
de existir ainda hoje a prática de, na tradução
de documentos oficiais, converter formatos complexos (por ex. tabelas)
em sequências de parágrafos (cf. Asensio 2003, 67), exige-se
cada vez mais que tais formatos complexos se mantenham na tradução
(cf. Asensio 2003, 79). Esta exigência parece-nos justificada,
na medida em que facilita a comparação entre o original
e a tradução. Por outro lado, hoje em dia, o tradutor
já dispõe de ferramentas tecnológicas que lhe
permitem cumpri-la sem dificuldade (por ex., através da utilização
de tabelas no Microsoft Word). 16 As traduções
também podem ser certificadas por outras entidades. Por exemplo,
nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, as câmaras
de comércio e indústria, os advogados e os solicitadores
também podem certificar, ou fazer e certificar, traduções
de documentos. 17 De facto, os parênteses
rectos empregam-se «quando numa transcrição de
texto alheio, o autor intercala observações próprias»
(Cunha e Cintra 2000, 662). 18 É o caso da tradução
de company. Apesar de o termo «sociedade» não
ser absolutamente equivalente, é geralmente utilizado na sua
tradução. (cf. Andrade 2003, 261). 19 O direito comparado
tem um papel mais importante nos casos em que o tradutor tenha uma
maior preocupação em adaptar o original ao sistema jurídico
de chegada (por ex., na tradução de legislação).
20 Assim, propõe-se
que director seja traduzido por «administrador»;
shareholders por «accionistas», etc. 21 Disponível
no sítio do Gabinete de Documentação e Direito
Comparado, em <http://www.gddc.pt/cooperacao/materia-civil-comercial/chdip/dl-n-48450.html>.
|
|
| Referências Bibliográficas Albi, Anabel Borja. El texto jurídico inglés y su traducción al español. Barcelona: Ariel, 2000. Alcaraz, Enrique e Hughes, Brian. Legal Translation Explained. Manchester: St Jerome, 2002. Almeida, Carlos Ferreira. Introdução ao Direito Comparado. Coimbra: Almedina, 1994. Andrade, Maria Paula Gouveia. Dicionário Jurídico Português-Inglês / Inglês-Português. Lisboa: Quid Iuris, 2003. Asensio, Roberto Mayoral. Translating Official Documents. Manchester: St Jerome, 2003. Cunha, Celso e Cintra, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Lisboa: Edições João Sá da Costa, 2000. Garner, Bryan A. A Dictionary of Modern Legal Usage. Nova Iorque: Oxford, 1995. Hickey, Leo. «Aproximación didáctica a la traducción jurídica.« In La Enseñanza de la Traducción, ed. Amparo Hurtado Albir, 127-139. Castelló de la Plana: Universitat Jaume I, 1996. Martin, Elizabeth A. (ed.) Oxford Dictionary of Law. Oxford: Oxford University Press, 2002. Mayson, French e Ryan. Mayson, French & Ryan on Company Law. Nova Iorque: Oxford, 2003. Peralta, Ana Maria. Direito Comercial Comparado. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito, 1997. Pita, Manuel António. Direito Comercial. Lisboa: Inforfi, 1998. Sˇarcˇevic´, Susan. New Approach to Legal Translation. Haia: Kluwer Law International, 1997. Séroussi, Roland. Introduction aux droits anglais et américain. Paris: Dunod, 2003. Stewart, W. J. Dictionary of Law. Glasgow: Collins, 2001. |