N.º 2
MAIO/2005

ARTIGOS E COMUNICAÇÕES
TrADUÇÃo e localizaÇÃo
ÍNDICE
 
   


  A TRADUÇÃO DE INGLÊS PARA PORTUGUÊS DE DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DE SOCIEDADES
   
Pedro Coral Costa
Advogado, Tradutor independente e Docente do ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração

Resumo: Algumas bases teóricas e práticas para auxiliar a tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português.

Palavras-Chave: Tradução jurídica; Tradução de documentos oficiais; Tradução inglês - português; Documentos constitutivos de sociedades.

Abstract: A few theoretical and practical fundamentals to help with the translation of constitutive documents of companies from English into Portuguese.

Keywords: Legal translation; Translation of official documents; English - Portuguese translation; Constitutive documents of companies.
 

Introdução

Os estatutos de sociedades inglesas encontram-se entre os documentos mais difíceis e fastidiosos de traduzir. Pelo menos, essa é a opinião unânime entre os meus alunos. Na verdade, a sua linguagem arcaizante, a quase inexistência de pontuação, as frases que ocupam várias páginas – só para referir alguns aspectos – podem tornar-se um verdadeiro pesadelo para o tradutor menos experimentado. Assim, afigura-se necessário fornecer aos tradutores algumas bases para que possam efectuar a tradução deste tipo de documentos com facilidade, até porque existe uma tendência para o aumento da procura deste tipo de traduções, devido principalmente aos seguintes factores:

  • Aumento crescente do comércio internacional. O aumento do comércio internacional em geral, e das sociedades comerciais internacionais em particular, contribuiu para um acréscimo na procura de traduções de documentos societários, incluindo documentos constitutivos de sociedades;

  • Importância da língua inglesa nas relações comerciais internacionais. O poder exercido pelas economias do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, nos últimos séculos, levou a que a língua inglesa passasse a ser a mais utilizada no comércio internacional;

  • Papel dos paraísos fiscais de common law. A atitude liberal adoptada pelos países de common law no que respeita à regulamentação da actividade comercial constitui um enorme atractivo para os investidores. Com efeito, para obterem vantagens ao nível da fiscalidade, risco, ou custos de constituição e manutenção, os investidores procuram os locais que lhes ofereçam as melhores condições. Por este motivo, o número de sociedades constituídas em locais como as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Caimão, a Comunidade das Baamas, ou até mesmo em estados como o Delaware, nos E.U.A.(1), é extremamente elevado;

  • Aumento do investimento estrangeiro nos países de língua oficial portuguesa. Apesar de, em alguns casos, se ter verificado um recuo nos últimos anos, assistiu-se, na última década, a um aumento considerável do investimento estrangeiro, não só em Portugal, como em muitos dos países de língua oficial portuguesa. Isto que trouxe consigo um aumento da constituição de representações societárias permanentes nestes países e a consequente necessidade de tradução de documentos societários, incluindo documentos constitutivos das sociedades representadas.

Plano de Exposição


Tanto o inglês como o português são falados em diversos países, pelo que somos forçados a circunscrever o âmbito deste artigo. Assim, tomaremos como modelo a tradução de documentos constitutivos de sociedades de direito inglês para o português europeu, principalmente devido ao papel que os direitos inglês e português desempenharam historicamente no desenvolvimento dos restantes sistemas jurídicos dos países de expressão inglesa ou portuguesa.

Na verdade, com as devidas adaptações, este artigo poderá servir como auxiliar à tradução de documentos de outros países (por ex.: E.U.A.; territórios offshore, etc.) e para outros países (PALOP, Brasil, etc.). No caso dos PALOP, que adoptaram grande parte da legislação portuguesa após a sua independência e que, em documentos oficiais, utilizam o português europeu como padrão(2), a adaptação será certamente mais fácil do que no caso do Brasil, cujo ordenamento jurídico, língua e terminologia jurídica se autonomizaram há séculos.

Para efeitos deste artigo, partir-se-á do princípio de que a principal finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.).

Comparação entre a Company do Direito Inglês e a «Sociedade» do Direito Português:

a) A company

No direito inglês, encontramos diversos institutos que desempenham funções semelhantes à sociedadedo direito português, dos quais, pela sua importância, se destacam a partnership e a company(3) (Peralta 1997, 102).

Partnership. A partnership pode ser definida como uma relação entre duas ou mais pessoas que desenvolvem em comum uma actividade com vista à obtenção de lucro. A partnership divide-se em general partnership (regulada pelo Partnership Act de 1980), limited partnership (regulada pelo Limited Partnerships Act de 1907) e limited liability partnership (figura recente, regulada pelo Limited Liability Partnerships Act de 2000). À excepção da limited liability partnership que, uma vez sujeita a registo, passa a ter personalidade jurídica, as partnerships não gozam de personalidade jurídica. O seu número é bastante reduzido(4) e a sua importância no comércio internacional muito diminuta. Nessa medida, esta figura não será abordada no presente artigo.

Company. Este é, sem dúvida alguma, o mais importante tipo societário do direito inglês(5). O Companies Act de 1985 (adiante designado por CA), que, juntamente com o Companies Act de 1989, constitui o principal diploma sobre esta matéria, não o define, mas fornece alguns indícios no seu artigo 1, n.º 1, com a seguinte redacção:

«Any two or more persons associated for a lawful purpose may, by subscribing their names to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company, with or without limited liability.»

Daqui resulta que a company tem personalidade jurídica, pode ter qualquer finalidade (não lucrativa, lucrativa ou comercial) e pode, ou não, ter responsabilidade limitada. Com efeito, o Oxford Dictionary of Law define company como An association formed to conduct business or other activities in the name of the association. (...) e o Collins Dictionary of Law como an association of persons formed for the purpose of some business or undertaking, which has a legal personality separate from that of its members. (...). Como veremos adiante, o conceito de company é muito mais amplo do que qualquer tipo societário do direito português. Todavia, podemos afirmar que, na prática, a grande maioria das companies, para além de personalidade jurídica, tem responsabilidade limitada e fins comerciais.

Quanto à classificação das companies, o artigo 1 do CA prevê o seguinte:

«(2) A company so formed may be either -

(a) a company having the liability of its members limited by the memorandum to the amount, if any, unpaid on the shares respectively held by them (‘a company limited by shares’);

(b) a company having the liability of its members limited by the memorandum to such amount as the members may respectively thereby undertake to contribute to the assets of the company in the event of its being wound up (‘a company limited by guarantee’); or

(c) a company not having any limit on the liability of its members (‘an unlimited company').

(3) A ‘public company’ is a company limited by shares or limited by guarantee and having a share capital, being a company-

(a) the memorandum of which states that it is to be a public company, and

(b) in relation to which the provisions of this Act or the former Companies Acts as to the registration or re-registration of a company as a public company have been complied with on or after 22 December 1980;

and a ‘private company' is a company that is not a public company.

(3A) Notwithstanding subsection (1), one person may, for a lawful purpose, by subscribing his name to a memorandum of association and otherwise complying with the requirements of this Act in respect of registration, form an incorporated company being a private company limited by shares or by guarantee.

(4) With effect from 22 December 1980, a company cannot be formed as, or become, a company limited by guarantee with a share capital.»

Deste artigo resulta que uma company pode ser (Mayson et al 2003, 47):

- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital aberto (passível de subscrição pública) e com capital accionista (public limited company with share capital);

- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private limited company with share capital);

- Uma sociedade de responsabilidade limitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (designada por company limited by guarantee ou guarantee company);

- Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e com capital accionista (private unlimited company with share capital);

- Uma sociedade de responsabilidade ilimitada e capital fechado (não passível de subscrição pública) e sem capital accionista (private unlimited company without share capital).

Ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico português, o direito inglês não regula autonomamente cada um dos diversos tipos de sociedades comerciais. Com efeito, a própria regulamentação das companies no CA é, no geral, unitária, não havendo capítulos dedicados exclusivamente a cada tipo de company.

As public limited companies têm o seu capital dividido em acções e, em caso de dissolução da sociedade, cada sócio apenas está obrigado a contribuir com o valor não liberado das acções que detém. Podem fazer apelo à subscrição pública.

As private limited companies distinguem-se das public limited companies principalmente pelo facto de não poderem fazer apelo à subscrição pública. Neste tipo de sociedade, há uma relação mais forte entre os sócios, na medida em que existem maiores restrições à transmissão de participações sociais.

Nas companies limited by guarantee (ou guarantee companies), nos termos do artigo 2, n.º 4, do CA, cada sócio compromete-se a contribuir para o activo da sociedade no caso de esta se dissolver enquanto for sócio, ou no prazo de um ano após deixar de ser sócio, com vista ao pagamento do passivo que a companhia haja contraído anteriormente, dos custos, encargos e despesas da dissolução e para ajustamento dos direitos dos sócios entre si. O Insolvency Act de 1986, no seu artigo 74, n.º 3, prevê que nas companies limited by guarantee não são necessárias contribuições por parte de qualquer sócio, que excedam o montante com que se comprometeu a contribuir.

Por último, as unlimited companies caracterizam-se pela responsabilidade ilimitada dos sócios em caso de dissolução. Esta aparente desvantagem é compensada por uma maior flexibilidade na alteração do capital social.

A firma de uma public company termina com os dizeres public limited company (ou p.l.c.), enquanto que a firma de uma public company limited by shares ou by guarantee termina com a palavra limited (ou ltd.). Também são admitidos equivalentes em galês.

Destes quatro tipos de company, os dois últimos, apesar de serem adequados para determinados fins específicos, são em número muito menor do que os dois primeiros. A sua importância para o tradutor de documentos constitutivos de sociedades é extremamente diminuta. Nessa medida, apenas abordaremos neste artigo as public limited companies e as private limited companies.

Em termos muito sintéticos, o processo de constituição e registo de uma company envolve os seguintes passos:

  1. Assinatura dos documentos constitutivos da sociedade (memorandum of association e articles of association).

O memorandum of association permite aos terceiros que pretendam negociar com a company determinar de que tipo de sociedade se trata e qual o seu objecto; declara a intenção do subscritor ou subscritores de constituírem uma company e, nos termos do artigo 2 do CA, deve indicar a firma da sociedade, a localização da sede (em Inglaterra e no País de Gales ou na Escócia) e o seu objecto. No caso de companies com responsabilidade limitada e capital social, o memorandum deve ainda indicar que a responsabilidade dos sócios é limitada, o montante do capital social com que a company se regista e a divisão do capital social em acções de um determinado valor. Os subscritores do memorandum não podem subscrever menos do que uma acção e deve ser indicado o número de acções subscritas por cada um dos subscritores.

Por sua vez, os articles of association constituem os verdadeiros estatutos da company, na medida em que contêm normas internas (por ex., sobre tipos de acções; funcionamento das assembleias gerais; membros dos corpos sociais; forma de convocação das assembleias e reuniões; etc.). Os articles of association não são obrigatórios no caso de uma company de responsabilidade limitada por acções (artigo 7, n.º 1, do CA). Não obstante, acompanham normalmente o memorandum of association. O CA prevê a hipótese de a company adoptar um modelo de articles of association, designado por Table, que consta das Companies Regulations (Tables A to F) de 1985. Se a company adoptar uma Table, não precisa de registar os seus articles of association.

  1. Registo. As companies reguladas pela lei de Inglaterra e do País de Gales são registadas junto do registrar of companies (conservador do registo de sociedades) de Inglaterra e País de Gales. O registrar é a entidade máxima de um organismo público denominado Companies House, com funções semelhantes às das conservatórias do registo comercial portuguesas. No caso de companies regidas pela lei escocesa, o registo é efectuado junto do registrar of companies da Escócia (artigo 10, n.º 1, CA). Para efectuar o registo, os interessados deverão entregar o memorandum of association e os articles of association (se os houver), juntamente com uma declaração contendo os nomes e dados pessoais da pessoa ou pessoas que serão os primeiros administradores e da pessoa ou pessoas que serão os primeiros secretários, bem como uma declaração referindo que foram respeitados todos os requisitos do CA relativos ao registo.

Uma vez efectuado o registo, o registrar deve entregar um certificado de constituição (certificate of incorporation) declarando que a company se encontra constituída.

Seguidamente, o registrar publica no jornal oficial (Gazette) um aviso da emissão do certificado de constituição.

Hoje em dia também é possível registar uma company por meios electrónicos.

b) A «sociedade»

O legislador português não definiu sociedade, mas partindo da noção de contrato de sociedade prevista no art.º 980.º do Código Civil, podemos definir sociedade como um conjunto de pessoas que contribui com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica dirigida à obtenção de lucros e à sua distribuição pelos sócios.

As sociedades podem ser civis ou comerciais, distinguindo-se estas últimas por terem por objecto a prática de actos de comércio. As sociedades civis seguem o regime dos artigos 980.º e seguintes do Código Civil e não têm personalidade jurídica(6); as sociedades comerciais seguem o regime do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e têm personalidade jurídica (art.º 5.º do CSC).

O CSC distingue quatro tipos de sociedade comercial: sociedade em nome colectivo, sociedade por quotas, sociedade anónima e sociedade em comandita (simples ou por acções). Da leitura do CSC resulta claro que o legislador português escolheu a responsabilidade dos sócios como principal critério de distinção entre os diversos tipos de sociedade. Assim, «na sociedade em nome colectivo o sócio, além de responder individualmente pela sua entrada, responde pelas obrigações sociais subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com outros sócios» (art.º 175.º, n.º 1); ; na sociedade por quotas, «o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social» (art.º 197.º, n.º 1);; na sociedade anónima, «o capital é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu» (art.º 271.º); e, por último, «na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo» (art.º 465.º).

Daqui se pode inferir que as sociedades em nome colectivo têm responsabilidade ilimitada, as sociedades por quotas e as sociedades anónimas têm responsabilidade limitada e as sociedades em comandita têm uma responsabilidade mista, com alguns sócios de responsabilidade limitada e outros de responsabilidade ilimitada. O Quadro 1 ilustra a diferença do regime de responsabilidade dos sócios nos diversos tipos de sociedade.

Uma sociedade com 10 sócios (cada um com participações sociais de 10.000 euros) e sem outros activos para além do seu capital social de 100.000 euros (10 x 10.000) dissolve-se, deixando um passivo de 1.000.000 euros.

• Se a sociedade for em nome colectivo, os sócios, além de perderem a sua participação de 10.000 euros, terão que contribuir com 90.000 euros cada um para o passivo da sociedade.

• Se a sociedade for por quotas, os sócios perdem a sua quota de 10.000 euros e os credores da sociedade poderão reclamar de cada um dos sócios um valor correspondente ao total do capital social. Isto significa que um sócio poderá ter que pagar, por si só, 100.000 euros (ficando, após o pagamento, com direito de regresso contra os restantes sócios).

• Se a sociedade for anónima, os sócios apenas perdem a sua participação de 10.000 euros.

• Se a sociedade for em comandita, alguns sócios apenas respondem pela sua entrada, enquanto outros poderão ter que contribuir com um valor superior.


Quadro 1. Responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários


A firma das sociedades deve terminar com a expressão «Limitada» (ou «Lda.»), no caso das sociedades por quotas; «Sociedade Anónima» (ou «S.A.»), no caso das sociedades anónimas; «e Companhia», ou qualquer outro nome que indique a existência de outros sócios, no caso das sociedades em nome colectivo; e «em comandita por acções» ou «& comandita por acções», nas sociedades em comandita.

Tanto as sociedades em nome colectivo como as sociedades em comandita têm pouca expressão no nosso país. Com efeito, em 2001 encontravam-se identificadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas 26 sociedades em comandita e 668 sociedades em nome colectivo, contra 20.712 sociedades anónimas e 425.402 sociedades por quota(7)s .

As sociedades comerciais constituem-se por contrato, que deve ser celebrado por escritura pública. Ao contrário do que sucede no direito inglês, a sociedade constitui-se através de um único documento, denominado «contrato de sociedade». O contrato de sociedade contém, não só os elementos necessários à criação da sociedade, mas também normas de funcionamento interno. Assim, em Portugal, o contrato de sociedade contém, não só o acto constitutivo, como também os estatutos ou pacto social da sociedade. Com efeito, contrato de sociedade, estatutos e pacto social são muitas vezes utilizados como sinónimos, quer pelo legislador, quer pela doutrina (Pita 1998, 91).

O processo normal de constituição e registo de uma sociedade comercial compreende essencialmente as seguintes fases:

    1. Requerimento do certificado de admissibilidade da firma ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas.
    2. Depósito do capital realizado em dinheiro.
    3. Verificação das entradas em espécie por um revisor oficial de contas.
    4. Celebração do contrato de sociedade por escritura pública.
    5. Registo na conservatória do registo comercial competente.
    6. Publicação do contrato de sociedade no Diário da República.

c) Comparação entre os diversos institutos e figuras.

Com base no que foi dito anteriormente, podemos retirar as seguintes conclusões:

a) Não existe no direito português uma figura que corresponda exactamente à company do direito inglês (Peralta 1994, 102). Com efeito, os fins da company são muito mais vastos do que os da sociedade portuguesa, uma vez que, como vimos, enquanto a sociedade tem fins lucrativos, a company pode não ter fins lucrativos (Séroussi 2003, 39).

b) Existe uma equivalência, em termos funcionais, entre:

i) public company limited by shares e sociedade anónima.

ii) private company limited by shares e sociedade por quotas.

iii) memorandum of association e articles of association (em conjunto) e contrato de sociedade, pacto social ou estatutos.

iv) registrar of companies e registo comercial.

v) Gazette e Diário da República.

Todavia, isto não significa que, por exemplo, não se possa traduzir company por sociedade, nem que, para os efeitos previstos no presente artigo, se deva traduzir private company limited by shares por sociedade por quotas, como veremos adiante.

Aspectos Práticos da Tradução de Documentos Constitutivos de Companies

a) Os documentos

À semelhança do que sucede noutros pares de línguas, a tradução de documentos constitutivos de companies destina-se principalmente à constituição de representações permanentes num determinado país. Em Portugal, o registo das representações permanentes de sociedades com sede principal e efectiva no estrangeiro é feito em face de documento comprovativo da deliberação social que a estabeleça, do texto completo e actualizado do contrato de sociedade e de documento que prove a existência jurídica deste (art.º 40.º, n.º 2, do Código do Registo Comercial). Todos os documentos deverão estar traduzidos para a língua portuguesa (art.º 32.º, n.º 3, do Código do Registo Comercial). Nessa medida, é normalmente solicitada ao tradutor a tradução dos seguintes documentos:

i) Deliberação social (Resolution) que estabeleça a representação;

ii) Contrato de sociedade (Memorandum of Association e Articles of Association)(8);

iii) Certificado de constituição (Certificate of Incorporation);

iv) Os documentos vêm, na maior parte das vezes, acompanhados por certificados notariais e respectiva apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961.

b) Metodologia

A dimensão total do conjunto de documentos varia bastante, mas raramente é inferior a vinte páginas, chegando por vezes a atingir as setenta páginas, ou mais. Uma vez que estes são documentos autênticos, devidamente reconhecidos, são normalmente entregues ao tradutor por fax ou em formato TIFF ou PDF (sem reconhecimento óptico dos caracteres), o que impossibilita a utilização de ferramentas de tradução como o Trados. Considerando a fraca qualidade das reproduções e a complexidade da formatação dos documentos (que contêm selos, carimbos, etc.) é, muitas das vezes, impraticável fazer o reconhecimento óptico dos caracteres do texto(9). Este facto é de lamentar, na medida em que, para a tradução deste tipo de documentos em que a ocorrência de repetições é extremamente frequente, a utilização de memórias de tradução traria enormes benefícios. Assim, é essencial que o tradutor mantenha um registo físico de todas as traduções que efectuar. Ao receber um novo pedido de tradução, deve analisar sumariamente o texto e verificar se já efectuou uma tradução semelhante(10). Na eventualidade de encontrar um texto semelhante, o tradutor deve comparar visualmente os dois textos em inglês, assinalando as diferenças no texto cuja tradução possui. Seguidamente, introduz as alterações no ficheiro da tradução portuguesa, imprime a nova tradução e revê-a, utilizando todos os métodos de revisão adequados.

c) Estratégias de tradução

Apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pelos estudiosos da matéria, ainda não existem critérios universais firmes sobre como traduzir documentos jurídicos. As propostas são muito variadas e podem ser divididas em dois grupos. Por um lado, há os que defendem que a tradução deste tipo de documentos deve preservar a todo o custo a informação do original, ainda que em detrimento da clareza e do estilo. Por outro lado, alguns autores defendem o papel criativo do tradutor e o respeito pelo estilo da língua de chegada. Dentro destes dois grupos encontramos inúmeras variações. Confrontado com estas divergências de opinião, quem traduz documentos jurídicos pela primeira vez pode sentir-se perdido, incapaz de tomar uma decisão sobre como traduzir. Todavia, muitas das referidas divergências de opinião são meramente aparentes e resultam do facto de os vários autores abordarem situações de tradução distintas. Na verdade, o que habitualmente se designa por «tradução jurídica» engloba situações de tradução muito diversas(11), o que inviabiliza a realização de uma abordagem integrada sobre esta matéria. Assim, afigura-se necessário criar novas especialidades, atendendo à função específica do documento a traduzir, aos intervenientes no processo de tradução, entre outros factores(12). Em Portugal, o único indício para quem efectua traduções de documentos constitutivos de sociedades que, como vimos, são normalmente certificadas, é o artigo 172.º, n.º 2, do Código do Notariado, que dispõe que «A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido». Ora, em princípio, a tradução deste tipo de documentos deve ser «fiel», ou seja, deve ser ou estar conforme o original. Na verdade, esta definição pouco adianta. Não obstante, é possível encontrar alguns critérios práticos sobre como se deve fazer a tradução de documentos jurídicos em geral e traduções de inglês para português de documentos constitutivos de sociedades em particular:
  1. O debate teórico sobre a forma correcta de traduzir documentos jurídicos é muito importante, mas de pouco serve nos casos em que o cliente ou empregador tem uma ideia precisa sobre o tipo de tradução de que precisa. Nestes casos, o tradutor deve procurar conhecer o tipo de tradução que o cliente pretende (mais literal, mais livre, etc.). Para os tradutores integrados no local de trabalho do cliente/empregador, a melhor solução será procurar traduções anteriores de documentos semelhantes e seguir a fórmula utilizada. Esta regra é especialmente importante no caso de documentos constitutivos de sociedades, porque, muitas vezes, o empregador sente relutância em alterar qualquer fórmula que, na prática, lhe produza os efeitos desejados. Nessa medida, se o tradutor pretender afastar-se da fórmula utilizada, deve apresentar uma boa justificação. No caso de tradutores independentes, na falta de informação sobre as preferências do cliente, não é aconselhável perguntar ao seu cliente que tipo de tradução quer, pois o seu profissionalismo poderá ser posto em causa (Albi 2000, 164; em sentido contrário, Hickey 1996, 135). Nestes casos, a solução passa por tentar conhecer as exigências específicas do receptor do documento (cartório notarial, conservatória de registo, etc.) e, subsidiariamente, aplicar os restantes critérios gerais indicados adiante.
  1. A tradução jurídica, enquanto forma de comunicação para fins específicos, é um acto de comunicação que envolve «a transferência de uma mensagem de um transmissor para um receptor, ambos especialistas na mesma disciplina» (Sˇarcˇevic´ 1997, 55, tradução nossa). Assim, partindo do princípio de que quem redige um texto jurídico é um conhecedor das leis, o receptor da tradução também o há-de ser.(13) Daqui decorre que, em regra, o tradutor deve procurar elaborar uma tradução que, na medida do possível, respeite a linguagem própria dos conhecedores das leis da língua de chegada. Por outras palavras, o tradutor deve saber utilizar a linguagem dita «jurídica». Só assim conseguirá cumprir plenamente o fim comunicacional da tradução.

    Porém, não só existem vários tipos de conhecedores das leis (legisladores, juízes, advogados, notários, etc.), cada um com o seu estilo próprio de linguagem, como também existem diversos tipos de linguagem jurídica para situações diversas (certidões, contratos, legislação). Nessa medida, cabe ao tradutor determinar qual a linguagem a utilizar em cada situação, comparando o texto de partida com textos que cumpram uma função semelhante na língua de chegada (cf. Alcaraz e Hughes, 101 e ss., e Albi 2000, 79 e ss., onde os autores recorrem a uma série de géneros para classificar os diversos textos jurídicos). Assim, na tradução de Memoranda of Association ou Articles of Association, e de acordo com a comparação dos sistemas jurídicos inglês e português que fizemos atrás, o tradutor deve obter estatutos de sociedades comerciais portuguesas, procurando compreender as convenções textuais, sociais e jurídicas que os regem. Por exemplo, os Memoranda of Association contêm invariavelmente uma cláusula na qual se indica a denominação da sociedade, com o seguinte teor: «The name of the company is X». Nos estatutos de sociedades comerciais portuguesas, utiliza-se, para os mesmos fins, a seguinte frase: «A sociedade adopta a firma X». Independentemente de quaisquer considerações sobre a equivalência terminológica adequada, que discutiremos adiante, parece claro que o tradutor, com vista a procurar respeitar plenamente as convenções da linguagem jurídica portuguesa, pode utilizar a expressão «A sociedade adopta a firma X», apesar de esta se afastar um pouco da letra do inglês (a tradução literal seria «A firma da sociedade é X»). Mas este é apenas um pequeno exemplo. À semelhança do que se passa noutros países, incluindo a Inglaterra, a linguagem jurídica portuguesa está povoada de expressões características que devem ser conhecidas pelo tradutor, como «salvo disposição em contrário (...)», «nos termos do (...)», «em conformidade com o disposto no (...)», «conforme previsto no (...)», só para dar alguns exemplos. Todavia, existem algumas restrições à liberdade criativa do tradutor, como veremos adiante.

  2. No essencial, a tradução deve, na medida do possível, produzir os mesmos efeitos que o original (Hickey 1996, 134; Sˇarcˇevic´ 1997, 72). Por outras palavras, o leitor da tradução deve retirar o mesmo sentido útil que retiraria o leitor do texto original. Assim, se o Memorandum of Association prevê que a sociedade tem como objecto a compra e venda de imóveis, o que interessa é que seja esse o sentido expresso na tradução.

  3. O tradutor deve conhecer o texto original, mas não interpretá-lo. Nessa medida, o tradutor deve agir com precaução, abstendo-se de introduzir quaisquer alterações nos casos em que surja a mais pequena ambiguidade ao nível da interpretação. Por exemplo, na seguinte cláusula - (a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors, except as otherwise provided herein – é perfeitamente admissível substituir (a) por «a)»; utilizar minúsculas iniciais na tradução de Board of Directors(14); indicar em primeiro lugar o número em algarismos e depois por extenso e entre parênteses; substituir a vírgula por ponto, para separar os milhares, e o ponto por vírgula, para separar as casas decimais; e colocar a tradução de except as otherwise provided herein no início da frase, sem que estas alterações possam alterar o significado inicial da frase. Todavia, a expressão herein pode ser interpretada de várias formas. Com efeito, esta expressão é frequentemente utilizada com o sentido de «no presente contrato» (ou estatutos, etc.) mas também como «na presente cláusula», ou ainda «na presente alínea» (ou número, etc.). Por outro lado, o redactor do texto em inglês não indicou com precisão a moeda, que poderia ser entendida como moeda dos E.U.A., Canadá, Austrália, etc. Ora, nestes casos, ainda que o tradutor chegue à conclusão de que o redactor do texto original se exprimiu de forma inadequada, deve abster-se de traduzir como pensa que o redactor se deveria ter exprimido (Asensio 2003, 55; Sˇarcˇevic´ 1997, 92). Assim, se do contexto não resultar com clareza qual o significado de herein, ou de dollar, a tradução mais adequada da alínea seria «a) Salvo o aqui disposto em contrário, todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração», apesar de não ser a mais feliz em termos estilísticos (com efeito, a nosso ver, a tradução mais adequada de except as otherwise provided seria «salvo disposição em contrário»).

    Apesar do exemplo que demos atrás, recomenda-se que o tradutor se abstenha de alterar a estrutura frásica do texto, salvo nos casos em que seja absolutamente necessário. Por exemplo, se, ao invés da frase anterior, tivéssemos a seguinte frase:

    «(a) All expenses in excess of ten thousand dollars ($10,000.00) have to be approved by the Board of Directors and all expenses in excess of one hundred thousand dollars ($100,000.00) have to be approved by the General Assembly except as otherwise provided herein»,

    poderá surgir a dúvida sobre se a ressalva do final da alínea se aplica apenas às despesas superiores a 100.000 dólares ou também às despesas superiores a 10.000 dólares. Nesta situação, o tradutor deve abster-se de alterar a posição da ressalva na frase, traduzindo por:

    «a) Todas as despesas superiores a $10.000,00 (dez mil dólares) deverão ser aprovadas pelo conselho de administração e todas as despesas superiores a $100.000,00 (cem mil dólares) deverão ser aprovadas pela assembleia geral salvo o aqui disposto em contrário».

    Provavelmente, o que o redactor do texto quis dizer é que a ressalva se aplica às duas situações. Todavia, não cumpre ao tradutor indagar sobre o que o redactor deveria ou não ter dito, devendo cingir-se apenas à letra do texto. Outro exemplo: nos textos jurídicos ingleses abundam expressões sinonímicas como by and between, any and all, each and all, indemnify and hold harmless, que podemos designar por duplicados (em inglês, doublets), as quais, na maior parte das vezes, poderiam ser substituídas por uma única palavra, sem que tal alterasse o seu significado. Porém, apesar de haver quem defenda que, considerando a sua redundância, estas expressões deveriam ser evitadas, não se pode negar que, em certos casos, um intérprete habilidoso poderá atribuir significados diferentes a termos unanimemente considerados sinónimos (Garner 1995, 297). Nessa medida, a substituição de duplicados por uma palavra deve ser feita apenas nos casos em que o tradutor tenha a certeza absoluta de que, através da interpretação, não poderão ser atribuídos significados diversos aos dois termos. Por exemplo, a frase This agreement is entered into by and between X and Y, pode ser traduzida por «O presente contrato é celebrado entre X e Y» (neste sentido, ver Garner 1995, 125).

    Situação diversa é a da existência de erros manifestos no texto original. Também nestes casos, o tradutor deve agir com cautela. Os erros ortográficos que, tendo em conta o contexto, não suscitem quaisquer dúvidas de interpretação (por exemplo: contrat em vez de contract), podem, obviamente, ser ignorados pelo tradutor e não reflectidos na tradução. Porém, os erros que criem qualquer tipo de ambiguidade devem ser reflectidos na tradução (por exemplo, no seguinte caso: the authorized capital of the company is five million pounds (£10.000.000,00)).

  1. Na medida do possível, a tradução de documentos constitutivos de sociedades deve assemelhar-se ao original em termos físicos (cf. Hickey 1996, 136). O tradutor deve procurar preservar a estrutura geral do original e, no caso de certificados ou outros documentos de formatação complexa, procurar que a informação da tradução se encontre num local semelhante ao do original(15). Em acréscimo, a própria estrutura das cláusulas, números ou alíneas deve ser mantida. Na medida do possível, deve ser evitada a troca de posição de elementos frásicos dentro da mesma cláusula, número, alínea, etc. A razão para este facto prende-se principalmente com o seu fim, que, em regra, é a certificação por notário(16) e posterior apresentação no registo comercial. Apesar de o tradutor declarar perante o notário que o texto foi fielmente traduzido, por vezes os funcionários notariais verificam sumariamente os documentos para se certificarem de que, em termos muito gerais, a tradução corresponde ao original. Todavia, existe outra razão prática para que o tradutor se abstenha de fazer tais alterações, e que raramente (ou nunca) é referida. Como é sabido, o tradutor de documentos jurídicos tem muitas vezes que trabalhar com prazos extremamente reduzidos. Ora, para permitir uma revisão visual eficaz da tradução, é preferível que a estrutura da tradução corresponda, na medida do possível, à do original. Em casos de grande urgência, a alteração substancial da estrutura do original pode conduzir a distracções, levando mesmo a que frases inteiras sejam esquecidas e não traduzidas.

  1. Se algum significado podemos retirar do conceito de «tradução fiel», referido no código do notariado, é o de que o documento final deve ser uma tradução integral do original. Isto significa que tudo o que estiver aposto no documento original deve constar da tradução, incluindo carimbos, selos, timbres, assinaturas, etc. (cf., a este respeito, Asensio 2003, 71). Apesar de o inglês ser uma língua com grande divulgação, o tradutor não pode, em caso algum, presumir que o destinatário da tradução já conhece o significado de determinado texto, ainda que seja um «mero» carimbo ou selo. Proceder deste modo seria reduzir em muito o papel do tradutor. Assim, o tradutor deve sempre presumir que o destinatário não conhece uma única palavra de inglês e que, para ele, um carimbo com os dizeres Registrar of Companies pode significar algo como «Este documento é nulo e não produz quaisquer efeitos». O procedimento habitual nestes casos consiste em identificar o tipo de aposição entre parênteses rectos(17), seguido do texto correspondente. Por exemplo, se o documento original tiver aposto um carimbo com os dizeres Notary Public, deve traduzir-se («carimbo com os dizeres «Notário Público«»), ou, no caso de uma assinatura ilegível, («assinatura ilegível»). Porém, dizer-se que o documento final deve ser uma tradução integral do original não é o mesmo que dizer que se deve traduzir tudo: nalguns casos pode ser necessário importar termos do inglês. Exemplo disto é a firma das sociedades, a qual, enquanto nome de uma pessoa (embora colectiva), deve sempre permanecer na sua fórmula original.

  2. Em virtude da íntima relação que existe entre a terminologia jurídica de uma língua e o sistema jurídico no qual tal terminologia se integra, podemos afirmar que, na maior parte dos casos, é impossível conseguir uma equivalência absoluta entre os termos jurídicos do texto de partida e de chegada. Todavia, apesar de hoje em dia o termo «equivalente» continuar a ser utilizado na teoria da tradução, já não o é no seu sentido técnico (Sˇarcˇevic´ 1997, 234). Se X e Y são considerados equivalentes, isto apenas significa que X pode ser utilizado para traduzir Y e vice-versa, sem afirmar que são idênticos ao nível conceptual. Assim, apesar de no direito inglês mortgage ser um direito de garantia que pode recair sobre bens móveis ou imóveis, e de no direito português «hipoteca» recair apenas sobre bens imóveis (ou móveis equiparados), podemos afirmar que, para efeitos de tradução, os dois termos são, em regra, equivalentes. O princípio que aplicamos para chegar à conclusão de que são equivalentes diz respeito à sua função num e noutro ordenamento jurídico. Se dois conceitos jurídicos desempenham uma função semelhante nos sistemas jurídicos de partida e de chegada, dizem-se equivalentes e podem ser utilizados na tradução(18). Este método, designado por equivalência funcional, é também utilizado no direito comparado para determinar quais os institutos equivalentes em ordenamentos jurídicos diversos (Peralta 1997, 24). Contudo, apesar de este método poder, em certos casos, conduzir a excelentes resultados no direito comparado (cf. Almeida 1994, 21, onde, porém, o autor refere algumas insuficiências deste método), tem que ser utilizado com muita cautela na tradução jurídica. Com efeito, não nos podemos esquecer de que o direito comparado e a tradução jurídica são disciplinas diversas, com objectivos distintos. Apesar de o direito comparado ser uma ferramenta essencial para o tradutor jurídico, não lhe permite resolver todos os problemas que este enfrenta(19). Por exemplo, atrás chegámos à conclusão de que a sociedade por quotas portuguesa desempenha a mesma função que a private company limited by shares do direito inglês, pelo que são equivalentes. Ora, a afirmação de que ambas são equivalentes é verdadeira à luz do direito comparado, mas pode não servir para a tradução jurídica.

Na tradução jurídica, para determinar se existe equivalência entre conceitos, tem que existir uma total concordância entre os seus aspectos essenciais (Sˇarcˇevic´ 1997, 238).

A Tabela 1 contém uma comparação entre alguns elementos que consideramos essenciais (1 a 3) e acessórios (4) dos diversos tipos societários que analisámos atrás:

Text Box: 	Private Company Limited by Shares	Public Company Limited by Shares	Sociedade por Quotas	Sociedade Anónima
1. Espécie de parte social (critério de distinção essencial em Portugal)
	O capital é dividido em acções (Companies Act, 1985, s 1(2)(a)).	O capital é dividido em acções (Companies Act, 1985, s 1(2)(a)).	O capital é dividido em quotas (art. 197.º, CSC)
	O capital é dividido em acções (art. 271.º ,CSC)
2. Responsabilidade dos sócios (critério de distinção essencial em Portugal)	Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)).
	Responsabilidade limitada. Em regra, cada sócio apenas está obrigado a contribuir (em caso de dissolução da sociedade) com o valor nominal não liberado das acções que detém (Insolvency Act, 1986, s 74(2)(d)).
	Responsabilidade limitada (mitigada): Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social (art. 197.º, CSC). 	Responsabilidade limitada: Cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art. 271.º, CSC).
3. Possibilidade de apelo à subscrição pública (critério de distinção essencial no R.U.)
	Não podem fazer apelo à subscrição pública. (Companies Act, 1985, s 81(1)).	Podem fazer apelo à subscrição pública. 	Não podem fazer apelo à subscrição pública. (por maioria de razão, art. 228.º, n.º 1 do CSC, e outros)	Podem fazer apelo à subscrição pública. (art. 279.º e ss. do CSC)
4. Firma	Tem que concluir com a expressão limited (Companies Act, 1985, s 26(2)) ou com a forma abreviada ltd. (Companies Act, 1985, s 27(4)(a)) 	Tem que concluir com os dizeres public limited company (Companies Act, 1985, s 26(1)) ou com a forma abreviada p.l.c. (Companies Act, 1985, s 27(4)(b)) 
	Tem que concluir pela palavra «Limitada» ou pela abreviatura «L.da» (art. 200.º, n.º 1 do CSC)	Tem que concluir pela palavra «sociedade anónima» ou pela abreviatura «S.A» (art. 275.º, n.º 1 do CSC)
Tabela 1. Comparação de alguns elementos essenciais e acessórios dos diversos tipos societários


Ora, apesar de as private companies limited by shares e as sociedades por quotas partilharem alguns dos seus elementos essenciais (responsabilidade, impossibilidade de apelo à subscrição pública) e o elemento acessório da firma, não partilham um elemento importante, que diz respeito ao tipo de participação social. Com efeito, as private companies limited by shares têm o seu capital dividido em acções, enquanto que o capital social das sociedades por quotas está dividido em quotas. Daqui resultam enormes diferenças entre os dois tipos societários, podendo mesmo dizer-se que a private company limited by shares é ela própria uma sociedade anónima, porquanto as suas participações sociais podem ser ao portador, ou seja, sem identificação do seu titular. Em acréscimo, as private companies limited by shares carecem de uma regulamentação muito mais complexa do que a das sociedades por quotas.

Os efeitos de tudo isto para quem traduz documentos constitutivos de sociedades são óbvios. Quem tentar traduzir um memorandum of association de uma private company limited by shares utilizando a expressão «quota» no texto de chegada irá certamente encontrar enormes dificuldades de coerência terminológica. Por exemplo, como traduzir The Share Capital of the Company is £10,000 divided into 10,000 Ordinary Shares of £1,00 each? Daqui decorre que, na tradução de documentos constitutivos de sociedades, não se aconselha a tradução de private company limited by shares por «sociedade por quotas», devendo antes adoptar-se um termo mais neutro, como «sociedade de capital fechado e limitada por acções», podendo inclusivamente optar-se por acrescentar o termo em inglês entre parênteses, com vista a remeter o leitor da tradução para o tipo societário em causa (cf. Asensio 2003, 55 e ss. e Sˇarcˇevic´ 1997, 250 e ss., sobre os métodos de compensação para incongruências terminológicas). E, apesar de existir uma equivalência quase perfeita entre public company limited by shares e as sociedades anónimas do direito português, também se recomenda a utilização de um termo neutro (por ex.: «sociedade de capital aberto e limitada por acções»), atendendo a que, como vimos, as private companies limited by shares também são, no fundo, sociedades anónimas. Além disso, para a tradução de documentos constitutivos de private companies limited by shares, recomenda-se o emprego da terminologia própria do regime das sociedades anónimas(20). A utilização desta terminologia faz todo o sentido, já que o regime das sociedades anónimas é muito mais extenso, completo e próximo do regime das private companies limited by shares do que o regime das sociedades por quotas, e a utilização de uma terminologia única em português para a tradução dos dois tipos societários (private e public companies) facilita muito a tarefa do tradutor.

d) Fontes de documentação

De tudo o que dissemos anteriormente resulta que o tradutor de documentos constitutivos de sociedades inglesas deve dominar as fontes de documentação próprias das sociedades comerciais portuguesas. Deve conhecer a legislação aplicável, tanto portuguesa como inglesa, ter acesso a documentos constitutivos de sociedades portuguesas e conhecer a principal doutrina sobre esta matéria. Por exemplo, se, por algum motivo, for solicitada a tradução da apostila da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que, conforme referimos anteriormente, acompanha por vezes o conjunto de documentos a traduzir, o tradutor deve utilizar como referência o Decreto-Lei n.º 48.450, que contém a tradução integral para português do texto da apostila. Na verdade, basta ao tradutor copiar integralmente o texto que consta do Decreto-Lei, introduzindo apenas os elementos específicos da apostila em causa!(21) Além disso, para a tradução deste tipo de documentos, o tradutor deve preocupar-se em documentar todas as suas opções de tradução, com vista a estar preparado para, se necessário, fundamentar perante o cliente/empregador todas as suas escolhas, principalmente ao nível terminológico. Nessa medida, a criação e manutenção de um glossário é essencial, principalmente tendo em conta que os dicionários bilingues especializados são escassos e pecam por não conter definições dos termos na língua de partida e de chegada.

Conclusões

Do que referimos atrás, podemos concluir que, em regra, na tradução de documentos constitutivos de sociedades de inglês para português:

a) O cliente é que define o tipo de tradução que quer. Nos casos em que o cliente ou empregador sabe que tipo de tradução quer, o tradutor deve seguir as suas instruções quanto à estratégia de tradução a adoptar. Na falta destas instruções, pode-se tentar conhecer as exigências do receptor específico (cartório notarial, conservatória do registo, etc.). Subsidiariamente, devem ser aplicados critérios supletivos;

b) A tradução deve, no essencial, produzir os mesmos efeitos que o texto de partida;

c) Deve-se atender às convenções culturais e linguísticas dos documentos constitutivos de sociedades portuguesas, pelo que o tradutor deve dominar as fontes de documentação próprias desta figura;

d) A criatividade pára onde começa a interpretação, não cabendo ao tradutor resolver as ambiguidades do texto original, nem criar novas ambiguidades;

e) Deve-se, na medida do possível, procurar preservar a estrutura do texto de partida;

f) O documento final deve traduzir integralmente o original, incluindo as anotações, carimbos, selos, etc.;

g) Apesar das diferenças entre os diversos tipos societários inglês e português, é possível alcançar um grau de equivalência terminológica adequado para efeitos da tradução de documentos constitutivos. Tanto no caso das private limited companies como das public limited companies recomenda-se a utilização, sempre que possível e com as devidas adaptações, da terminologia própria das sociedades anónimas.

 


1 Com efeito, mais de 40 por cento das sociedades cotadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1987 tinham sido constituídas no estado de Delaware.

2 Isto também se aplica à nova legislação. Por exemplo, a Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, da República de Angola (Lei das Sociedades Comerciais) é muito semelhante ao Código das Sociedades Comerciais português, nomeadamente ao nível terminológico. Nessa medida, este artigo pode revelar-se útil para quem traduz documentos societários para Angola.

3 Porque a função deste texto é essencialmente didáctica, manteremos determinados termos em inglês. Em certos casos, proporemos a respectiva tradução.

4 Até 31 de Março de 2002, apenas se encontravam registadas 9.538 limited partnerships, e no final de Março de 2002, existiam 1.936 limited liability partnerships.

5 No final de Março de 2002 existiam 1.491.500 companies registadas na Grã-Bretanha, das quais 1.410.700 estavam registadas em Inglaterra e no País de Gales.

6 Apesar de alguns autores considerarem que a sociedade civil tem personalidade jurídica. Esta divergência de opinião ilustra bem os problemas com que se depara o tradutor jurídico na transposição de conceitos estrangeiros, na medida em que por vezes a própria doutrina se divide quanto à caracterização de determinados conceitos jurídicos portugueses.

7 Dados extraídos do sítio do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça. Disponível em <http://www.gplp.mj.pt>.

8 Para traduzir memorandum e articles of association propomos, respectivamente, «acto de constituição» (neste sentido, ver Andrade 1993, 238) e «estatutos».

9 Caberá ao tradutor determinar, caso a caso, se é rentável efectuar o reconhecimento óptico de caracteres, atendendo, entre outros factores, ao prazo para entrega da tradução.

10 Uma boa forma de identificar traduções semelhantes consiste em procurar textos relativos a sociedades com o mesmo local de constituição (Inglaterra, Baamas, estado de Delaware, etc.).

11 De facto, é comum designar-se por «tradução jurídica» a tradução de qualquer documento que produza efeitos jurídicos, independentemente dos destinatários da tradução, dos efeitos jurídicos produzidos pelo texto de partida e chegada, etc. Na verdade, no que normalmente se designa por tradução jurídica incluem-se situações muito diferentes, que requerem estratégias de tradução diversas. Por exemplo:

a) tradução de um documento que já produz efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, tanto o original como a tradução irão coexistir (por ex., tradução de estatutos de uma sociedade já constituída num determinado país, para ser apresentada noutro país com vista à criação de uma sucursal);

b) tradução de um documento que já produz ou irá produzir efeitos jurídicos, sendo que, após a tradução, apenas o original produzirá efeitos jurídicos (por ex., tradução de um contrato para fins de consulta, ficando as partes apenas vinculadas à versão na língua de partida);

c) tradução de um documento em que, após a tradução, apenas esta produz efeitos jurídicos (por ex., tradução de um modelo de contrato elaborado pelo cliente em língua estrangeira, para ser assinado pelas partes apenas na língua de chegada);

d) tradução de um documento, sendo que, após a tradução, esta irá produzir efeitos jurídicos à luz de um ordenamento diverso do ordenamento da língua de chegada (por ex., tradução de um contrato cuja lei aplicável seja diversa da lei da língua de chegada).

12 Roberto Mayoral Asensio, na sua obra Translating Official Documents, trata de forma autónoma a tradução de documentos oficiais (na qual se incluiria o tipo de tradução analisado no presente artigo), ou seja, «traduções que respeitam as condições para servirem como instrumentos legalmente válidos num país de chegada» (Asensio 2003, 1, tradução nossa). Este tratamento autónomo é perfeitamente justificado, atendendo aos motivos acima expostos.

13 Isto não significa que toda a tradução de textos jurídicos tenha como receptores os juristas, na medida em que pode ocorrer uma divergência entre o receptor do texto original e o receptor da tradução (por ex., na tradução para revistas não especializadas). Todavia, neste artigo, parte-se do princípio de que a finalidade da tradução dos documentos constitutivos de sociedades é a sua apresentação perante as entidades oficiais (notários, registo comercial, etc.).

14 A substituição das maiúsculas iniciais também deve ser feita com alguma cautela, atendendo a que nalguns documentos em inglês a utilização de maiúsculas se destina a diferenciar diferentes termos, ou mesmo a indicar quais os termos que se encontram definidos no documento. Por exemplo, se o documento definir Company como sendo uma determinada sociedade, na frase The Company shall enter into an agreement with another company, o tradutor deve utilizar maiúscula inicial na primeira ocorrência.

15 Na verdade, apesar de existir ainda hoje a prática de, na tradução de documentos oficiais, converter formatos complexos (por ex. tabelas) em sequências de parágrafos (cf. Asensio 2003, 67), exige-se cada vez mais que tais formatos complexos se mantenham na tradução (cf. Asensio 2003, 79). Esta exigência parece-nos justificada, na medida em que facilita a comparação entre o original e a tradução. Por outro lado, hoje em dia, o tradutor já dispõe de ferramentas tecnológicas que lhe permitem cumpri-la sem dificuldade (por ex., através da utilização de tabelas no Microsoft Word).

16 As traduções também podem ser certificadas por outras entidades. Por exemplo, nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, as câmaras de comércio e indústria, os advogados e os solicitadores também podem certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos.

17 De facto, os parênteses rectos empregam-se «quando numa transcrição de texto alheio, o autor intercala observações próprias» (Cunha e Cintra 2000, 662).

18 É o caso da tradução de company. Apesar de o termo «sociedade» não ser absolutamente equivalente, é geralmente utilizado na sua tradução. (cf. Andrade 2003, 261).

19 O direito comparado tem um papel mais importante nos casos em que o tradutor tenha uma maior preocupação em adaptar o original ao sistema jurídico de chegada (por ex., na tradução de legislação).

20 Assim, propõe-se que director seja traduzido por «administrador»; shareholders por «accionistas», etc.

21 Disponível no sítio do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em <http://www.gddc.pt/cooperacao/materia-civil-comercial/chdip/dl-n-48450.html>.

 

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